Abrigo de Longa Permanência
O IPC mantém desde 1939 o serviço de abrigamento. Hoje, diante de mudanças legislativas, o modelo de atendimento a pessoas com deficiência visual está focado na desinstitucionalização, autonomia, no convívio familiar e comunitário. Atualmente as políticas para pessoas com deficiência, crianças e idosos recomendam o abrigamento temporário e permitem o abrigamento de longa permanência para pessoas com grau de dependência e vulnerabilidade social que as impeça de viver dignamente fora da supervisão e dos cuidados de profissionais especializados.
Desta forma, mantemos no IPC um grupo de pessoas com deficiência sob regime de abrigamento de longa permanência. São pessoas com longos históricos de institucionalização, algumas com comprometimento psiquiátrico e sem registro de vinculo familiar. Para os quais são oferecidos, além da moradia e alimentação, todos os serviços disponibilizados nos programas e projetos da Instituição. Também buscamos manter uma agenda de atividades extramuros, incentivando passeios e visitas que possam garantir convivência e interação social.
Abrigo Temporário
Por outro lado há uma demanda atual por hospedagem/abrigamento temporário para pessoas com deficiência visual que buscam em Curitiba tratamento médico e instituições de ensino para concluírem etapas de suas formações acadêmicas que não são possíveis em suas cidades.